FOTOS LENILSON OLIVEIRA
| A Lei Geral da Copa, em discussão no Executivo, será a segunda lei para o governo brasileiro cumprir as 11 exigências acertadas com a Federação Internacional de Futebol (Fifa) em 2007 para receber o Mundial no país daqui a três anos. A primeira foi a Lei das Isenções Fiscais, regulamentada por um decreto sobre Pis e Cofins, e que deve ser regulamentada novamente. Entre os termos do acordo do Ministério do Esporte com a Fifa para a Lei Geral, está a liberação para a federação negociar o fim da meia-entrada nos estádios durante a Copa, embora o assunto ainda não tenha sido acertado com a Presidência da República. Por regra, a Fifa não abre mão de controlar o preço dos ingressos. Além disso, durante a Copa, é como se as leis do país-sede não existissem. O que vale, durante o período da competição, são as regras estabelecidas pela entidade. É justamente para ninguém entrar com um processo com base na legislação brasileira. |